Novas tabelas de retenção podem trazer “surpresas negativas” em 2024
A partir de sábado, 1 de julho, entram em vigor as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que seguem um novo modelo numa lógica de taxa marginal. Há uma maior aproximação do valor retido ao que é efetivamente devido, mas, na maioria dos casos, os contribuintes vão continuar a “antecipar” mais ao Estado do que terão de pagar no final, o que é propositado, salientam os fiscalistas ouvidos pelo ECO. Ou seja, ainda que menores, vão continuar a existir reembolsos no acerto feito no ano seguinte.
“Este é um passo no sentido do valor mensal a adiantar ao Estado ter uma diferença menor para o final, mas ainda vai dar origem a reembolsos”, aponta o fiscalista Luís Leon. Vão é ser mais pequenos, ressalva, já que os valores retidos são agora mais próximos daquilo que vai emergir do ajuste de contas.
Sandra Aguiar, Associate Partner da KPMG, também salienta ao ECO que “o IRS retido ao longo do ano e o devido a final ficarão muito próximos, mas mantêm-se, ainda assim, variáveis que poderão ter impacto no IRS final devido, tais como, por exemplo, a existência de outros rendimentos, incluindo os que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte ao longo do ano (algumas rendas, por exemplo) ou a dedução de algumas despesas (despesas de saúde, de educação, renda de casa, etc.)”.
As taxas que vão vigorar a partir de julho seguem “uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto”, explicou o Ministério das Finanças quando anunciou esta decisão.
Jaime Esteves, advogado na área da fiscalidade e fundador da J+Legal, explica que as retenções vão ficar mais próximas do valor final, mas tal pode variar por duas razões. “Uma é estrutural: o facto de que, ainda que mais próximo da tributação final, as tabelas estão empoladas face o que é expectável que seja a tributação”, indica. Assim, “haverá por essa via excesso de retenção que dará lugar a reembolso”, acrescenta.
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